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| Texto do Fórum, lido por José Nelson na entrega do Estudo do Decreto em 01-07-09 |
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Justificativa para a reestruturação do Conselho Municipal de Cultura. Proposta do Fórum de Cultura de Teresópolis. A primeira lei que criou o Conselho Municipal de Cultura em Teresópolis foi a lei nº 786 que data de 03 de dezembro de 1970, situa o Município dentre um dos mais antigos criadores de Conselhos de Cultura do Brasil. No entanto, apesar deste Conselho de Cultura ter sido reestruturado pela Câmara Municipal posteriormente em 1973, e subsequentemente em 1977, foi somente a partir da Lei Municipal n° 144, de 30 de março de 1993, que se estabeleceram os dispositivos regulamentares da Estrutura Administrativa Básica do Município, a partir de então, a reestruturação deste Conselho passou a ser de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Por esta razão o Conselho Municipal de Cultura foi reestruturado nos termos determinados no Decreto n° 2564/98, posteriormente alterado pelo Decreto 2583 do mesmo ano, pelo então Prefeito, entretanto, o modelo estrutural do Conselho Municipal de Cultura de Teresópolis nunca funcionou satisfatoriamente, ou por não representar legitimamente a Sociedade Civil na sua diversidade cultural ou devido a prática de políticas verticais, autoritárias e conservadoras. Todo este processo resultou na inoperância do respectivo órgão, colocando a questão cultural em segundo plano dentro dos objetivos das políticas públicas do poder dominante ao longo da nossa história. Ressalta-se, portanto, que o Conselho permanece ainda inerte, e com certeza com um formato ultrapassado sem condições de atender as exigências do Sistema Nacional de Cultura. Esta situação é reflexo direto da falta comprometimento de Governos anteriores com políticas públicas para a Cultura. Com a retomada das práticas democráticas nos anos 80, passando pela Constituinte de 1988, culminando na Constituição Cidadã e no avanço das novas práticas políticas sociais e culturais no Brasil, de onde redundou no surgimento de entidades públicas e gestoras de áreas da cultura como as TVs Educativas, a ANCINE e diversas associações e entidades representativas da classe cultural, somado às leis de incentivo à cultura como a Lei Rouarnet, a Lei do Audiovisual, dentre outras, que, notoriamente demonstram participação de renúncia fiscal, e fomenta a abertura de lacunas vitais com relação ao incremento das políticas culturais em todo o país. Com o advento da Emenda Constitucional nº 48, de 10 de agosto de 2005, que introduziu o §3° no art. 215 da Constituição Federal e instituindo o Plano Nacional de Cultura este artigo passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O art. 215 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 215. ................................................................................. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II - produção, promoção e difusão de bens culturais; III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV - democratização do acesso aos bens de cultura; V - valorização da diversidade étnica e regional.” Sendo assim, é natural que toda política cultural anterior fosse revisada e se tornasse amadurecida ao longo dos anos e se desdobrasse até a gestão cultural dos municípios e mobilizasse a Sociedade Civil, célula primária da organização política nacional, sugerindo uma nova concepção para a formação de modelos de Conselhos Municipais de Cultura que respaldem a realidade atual, consonante com os dispositivos Constitucionais e com os anseios de políticas públicas culturais direcionadas para o povo. Um Conselho de Cultura contemporâneo deve estar afinado com as políticas publicas de cultura no âmbito estadual e federal, deve ser um órgão deliberativo e consultivo, normativo e fiscalizador, que colabore com uma gestão democrática e participativa, de forma transparente diante das diretrizes das políticas publicas de cultura do nosso município. Um novo modelo de Conselho Municipal de Cultura se colocará como uma pedra fundamental dentro das estratégias para o crescimento do Município, idéia presente no projeto auto-sustentável para o desenvolvimento da cidade e para o futuro na formação das novas gerações que estarão porvir, as quais necessitarão de uma gestão democrática de cultura para auxiliá-las na evolução da sua educação, na preservação do meio-ambiente e do patrimônio histórico, artístico e cultural de Teresópolis. Tendo em vista esta necessidade emergencial de reestruturação do Conselho Municipal de Cultura de Teresópolis no sentido de representar legitimamente a cultura do Município, e sendo esta considerada prioridade, tanto para os agentes culturais, bem como para a classe artística e para os trabalhadores da cultura, incluindo todas entidades ligadas ao ensino e promoção das artes e da cultura, propomos ao Poder Executivo que acolha a sugestão apresentada pelo FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE TERESÓPOLIS presente no texto do anteprojeto que reestrutura o Conselho Municipal de Cultura. Visando a utilização de métodos mais democráticos e transparentes na gestão das políticas públicas de cultura, com a participação da Sociedade Civil organizada no formato de um Fórum Municipal de Cultura legalizado, que terá atribuição de organizar os diversos segmentos da classe cultural do Município e indicar os seus membros para o Conselho Municipal de Cultura que deverá ser paritário com o Poder Público, se incumbirá de indicar os membros que comporão esta paridade do Conselho, através dos diversos setores públicos relacionados à Cultura de Teresópolis. Esta proposta atende às exigências do Ministério da Cultura (MinC) quanto à distribuição de recursos públicos federais disponibilizados pelo Sistema Nacional de Cultura àqueles Municípios que se enquadrarem no Plano Nacional de Cultura e que criarem, através dos seus Conselhos de Cultura Municipais, seus Planos Municipais de Cultura e um Fundo Municipal de Cultura, para o qual serão destinados estes recursos. Ao final desta proposta, entendemos que a verba destinada à Cultura não deve se apoiar apenas no orçamento municipal, mas também, nos canais de fomento já projetados pelo governo federal, a fim de atender as demandas do meio cultural, criando emprego, gerando renda e valorizando a produção cultural e artística do nosso município. É imprescindível ressaltar que este anteprojeto de Decreto-lei foi amplamente discutido e elaborado em várias reuniões do Fórum Municipal de Cultura de Teresópolis e que também contou com a participação, acompanhamento e colaboração da equipe da própria Secretaria Municipal de Cultura de Teresópolis, nas pessoas do Sr. Secretário e do Sr. sub-Secretário de Cultura, os quais nos apoiaram nesta construção. Por todas estas razões e por iniciativa da própria Sociedade Civil organizada no Fórum Municipal de Cultura de Teresópolis, o qual vem se reunindo periodicamente desde 11 de dezembro de 2008, justifica-se a premente necessidade de reestruturação do Conselho Municipal de Cultura de Teresópolis com a sanção deste anteprojeto, pelo Sr. Prefeito Dr. Jorge Mário Sedlacek , a quem mui respeitosamente apresentamos esta proposta, convictos de que com a promulgação do presente Decreto estará sendo fincada a pedra angular na edificação de uma verdadeira Política Pública para a área cultural de nosso município, que deverá ir ao encontro dos mais genuínos anseios da população por uma cultura de qualidade. Atenciosamente, A Coordenação do Fórum de Cultura de Teresópolis, em nome de seus associados constantes nos documentos em anexo.
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