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Regimento Interno da I Conferência Municipal de Cultura PDF Imprimir E-mail

Teresópolis - RJ


Capítulo I

Da promoção, sede e data

Art. 1º - A I Conferência Municipal de Cultura, promovida pela Prefeitura de Teresópolis, por meio da Secretaria de Cultura, com apoio do Fórum de Cultura de Teresópolis, acontecerá nas instalações da Casa de Cultura Adolpho Bloch, localizada na Praça Juscelino Kubitscheck, s/nº - Bairro de Fátima – Teresópolis – RJ, nos dias 22 e 23 de setembro de 2009, com início às 8h e término previsto para as 18h, conforme Edital de Convocação, através do Decreto 3.713/09, publicado no Diário Oficial do dia 19 de setembro de 2009.

Capítulo II

Dos objetivos e do temário

Art. 2º - A I Conferência Municipal de Cultura terá os seguintes objetivos:
I - subsidiar o Município, em especial os órgãos gestores da área cultural na definição das diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Cultura;
II – auxiliar no mapeamento da produção cultural do Município, discutir suas peculiaridades, contradições e necessidades bem como estabelecer prioridades e metas para o futuro;
III - criar diretrizes pertinentes à demanda local, para subsidiar a elaboração do respectivo Plano Municipal de Cultura e integrá-lo ao Sistema Nacional de Cultura;
IV - colaborar e incentivar a organização de redes sociais culturais em torno de planos e metas comuns, bem como a interação regional nas ações artísticas e culturais, visando sua facilitação e o fortalecimento, mediante o estabelecimento de novas redes de produtores culturais;
V - contribuir para formação do Sistema Nacional de informações culturais;
VI - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da cultura e suas manifestações, para o desenvolvimento sustentável do Município, da região e, notadamente, do país;
VII - promover, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular no Município por meios de debates sobre os signos e processos constitutivos da identidade e diversidade cultural;
VIII - consolidar os conceitos de Cultura junto aos diversos setores da sociedade local;
IX - identificar e fortalecer a transversalidade da Cultura em relação às políticas públicas nos níveis de governos municipal, estadual e federal;
X - validar a participação de delegados a Conferência Estadual.

Art. 3º Constituirá o tema geral da I Conferência Municipal de Cultura: Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento, de acordo com o modelo proposto para a II Conferência Nacional de Cultura.

§ 1º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os âmbitos da federação de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as etapas.

§ 2º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos e sub-eixos temáticos, que serão consolidados após avaliação, formulação e proposições previamente apresentadas nas etapas que antecedem a etapa nacional.

Art. 4º Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da I Conferência Municipal de Cultura de Teresópolis:

I - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL
Foco: produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais, formação no campo da cultura e democratização da informação.
- Produção de Arte e Bens Simbólicos
- Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais
- Cultura, Educação e Criatividade
- Cultura, Comunicação e Democracia.

II - CULTURA, CIDADE E CIDADANIA
Foco: cidade como espaço de produção, intervenção e trocas culturais, garantia de direitos e acesso a bens culturais
- Cidade como Fenômeno Cultural
- Memória e Transformação Social
- Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais.

III - CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foco: a importância estratégica da cultura no processo de desenvolvimento
- Centralidade e Transversalidade da Cultura
- Cultura, Território e Desenvolvimento Local
- Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo.

IV - CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Foco: economia criativa como estratégia de desenvolvimento
- Financiamento da Cultura
- Sustentabilidade das Cadeias Produtivas da Cultura
- Geração de Trabalho e Renda.

V - GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA
Foco: fortalecimento da ação do Estado e da participação social no campo da cultura
- Sistemas Nacional, Estaduais e Municipais de Cultura
- Planos Nacional, Estaduais, Municipais, Regionais e Setoriais de Cultura
- Sistemas de Informações e Indicadores Culturais

Capítulo III

Da Organização e Funcionamento

Art. 5º Serão membros da Conferência Municipal de Cultura o público inscrito, sendo representantes do Poder Público, o Fórum de Cultura de Teresópolis, Institutos, Câmara de Vereadores, Movimento Estudantil, Escolas Municipais, Escolas Estaduais, Associações Comunitárias, Associações Culturais e Educacionais, Universidades, Sindicatos, Organizações da Sociedade Civil e Entidades Culturais com sede em Teresópolis.

§1º - A participação na Conferência é facultada a qualquer pessoa interessada em debater questões relativas à política municipal de cultura e ao cotidiano cultural do município, de acordo com a metodologia proposta pela Conferência.

§ 2º - Serão credenciados como Delegados (as) da Conferência Municipal de Cultura:
I. Representantes das Entidades Governamentais e das Entidades Civis:
- Organizações não – governamentais;
- Conselhos Municipais;
- Secretarias Municipais;
- Secretaria Estadual da cultura;
- Associações e Grupos Culturais e/ou Comunitários
- Fórum Municipal de Cultura
- Sindicatos

II. Poder Legislativo:
- Representantes da Câmara de Vereadores

III. Ministério Público:
- Representantes das promotorias e procuradores

Art. 6° - O credenciamento dar-se-á das 8h às 9h30 do dia 22 de setembro de 2009.

Art. 7° - A Conferência Municipal de Cultura terá a seguinte organização:
- Credenciamento
- Sessão solene de abertura;
- Plenária de aprovação do Regimento Interno;
- Palestras;
- Grupos de trabalho;
- Estudo dos Eixos Temáticos;
- Formulação das diretrizes;
- Plenária por grupo de trabalho para apreciação coletiva das proposições;
- Plenária geral para apreciação coletiva das proposições;
- Escolha de Delegados para a Conferência Estadual;
- Sessão de encerramento

Art. 8º - Três propostas serão definidas em cada plenária de eixo e serão debatidas durante a plenária geral da Conferência Municipal de Cultura.

§ 1º - As propostas originadas nos eixos, num máximo de 15, terão direito assegurado a uma intervenção a favor e uma contrária, com duração máxima de 3 minutos.

Art. 9° - Os eixos têm por finalidade a discussão de propostas específicas e a tomada de decisões de acordo com os objetivos específicos descritos no artigo 4° deste regimento.

Art. 10º - Nos eixos terão direito a voz e voto todos os inscritos na I Conferência Municipal de Cultura.

Art. 11º - Na plenária geral, somente terão direito a voz e voto os (as) delegados (as) de acordo com o Artigo 5º, parágrafo 2º.

Art. 12º - Na plenária geral serão aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples (50%+1) dos delegados presentes, sendo relevante a permanência do delegado para a votação das propostas e finalização da conferência.

Art. 13º — As deliberações da I Conferência Municipal de Cultura de Teresópolis contribuirão para subsidiar as diretrizes da política cultural e do cotidiano cultural, que serão sistematizadas pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura e incorporadas à política pública cultural, na forma do Plano Municipal de Cultura.
Art. 14º - Para que a Conferência Municipal seja válida para a etapa estadual e perante a II Conferência Nacional de Cultura será necessária a comprovação de quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) membros, com representação da sociedade civil e da área governamental.

Art. 15º - A Comissão Organizadora Municipal deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual o Relatório Final da Conferência Municipal de Cultura, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para etapa estadual, com caráter prepositivo para Conferência Estadual e Nacional.

Art. 16º - A plenária da Conferência Municipal será composta pelos membros devidamente inscritos.

§ 1º - Da Escolha dos Delegados para as etapas posteriores:
I. De 25 a 500 participantes, até 5% serão eleitos Delegados para a Conferência Estadual de Cultura.
II. Acima de 500 participantes, serão eleitos até 25 Delegados para a Conferência Estadual de Cultura.

§ 2º - Só poderão candidatar-se a delegados estaduais aqueles que estiverem credenciados na Conferência Municipal como delegados municipais.

§ 3º - Todos os membros poderão ser candidatos e serão eleitos os mais votados proporcionalmente pela quantidade de vagas.

Capítulo IV
Da coordenação executiva ou organizadora

Art. 17º - A I Conferência Municipal de Cultura de Teresópolis será administrada por uma comissão organizadora indicada pela Secretaria Municipal de Cultura.

Capítulo V
Das disposições gerais e transitórias

Art. 18º - Terão direito ao certificado de participação os delegados que tenham freqüentado as sessões da I Conferência Municipal de Cultura de Teresópolis.

Art. 19º - Será considerado descredenciado o delegado que repassar seu crachá para terceiros.

Art. 20º - A apresentação de propostas na plenária geral só será aceita por escrito e submetidas à aprovação da plenária.

Art. 21º — A I Conferência Municipal de Cultura será avaliada pelos delegados eleitos para Conferência Estadual em até 15 (quinze) dias após a dita Conferência, através de ofício relatando à Secretaria Municipal de Cultura, as suas conclusões sobre o evento.

Art. 22º — Os casos omissos, não previstos neste regimento, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, organizadora da I Conferência Municipal de Cultura de Teresópolis.

Art. 23º - Dar-se-á o encerramento da I Conferência Municipal de Cultura de Teresópolis/ RJ, pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

Teresópolis, 22 de setembro de 2009.
 

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