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| Regimento Interno da I Conferência Municipal de Cultura |
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Teresópolis - RJ
Da promoção, sede e data Art. 1º - A I Conferência Municipal de Cultura, promovida pela Prefeitura de Teresópolis, por meio da Secretaria de Cultura, com apoio do Fórum de Cultura de Teresópolis, acontecerá nas instalações da Casa de Cultura Adolpho Bloch, localizada na Praça Juscelino Kubitscheck, s/nº - Bairro de Fátima – Teresópolis – RJ, nos dias 22 e 23 de setembro de 2009, com início às 8h e término previsto para as 18h, conforme Edital de Convocação, através do Decreto 3.713/09, publicado no Diário Oficial do dia 19 de setembro de 2009. Capítulo II Dos objetivos e do temário Art. 2º - A I Conferência Municipal de Cultura terá os seguintes objetivos: Art. 3º Constituirá o tema geral da I Conferência Municipal de Cultura: Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento, de acordo com o modelo proposto para a II Conferência Nacional de Cultura. § 1º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os âmbitos da federação de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as etapas. § 2º O temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos e sub-eixos temáticos, que serão consolidados após avaliação, formulação e proposições previamente apresentadas nas etapas que antecedem a etapa nacional. Art. 4º Constituirão eixos e sub-eixos temáticos da I Conferência Municipal de Cultura de Teresópolis: I - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL II - CULTURA, CIDADE E CIDADANIA III - CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL IV - CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA V - GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA Capítulo III Da Organização e Funcionamento Art. 5º Serão membros da Conferência Municipal de Cultura o público inscrito, sendo representantes do Poder Público, o Fórum de Cultura de Teresópolis, Institutos, Câmara de Vereadores, Movimento Estudantil, Escolas Municipais, Escolas Estaduais, Associações Comunitárias, Associações Culturais e Educacionais, Universidades, Sindicatos, Organizações da Sociedade Civil e Entidades Culturais com sede em Teresópolis. §1º - A participação na Conferência é facultada a qualquer pessoa interessada em debater questões relativas à política municipal de cultura e ao cotidiano cultural do município, de acordo com a metodologia proposta pela Conferência. § 2º - Serão credenciados como Delegados (as) da Conferência Municipal de Cultura: II. Poder Legislativo: III. Ministério Público: Art. 6° - O credenciamento dar-se-á das 8h às 9h30 do dia 22 de setembro de 2009. Art. 7° - A Conferência Municipal de Cultura terá a seguinte organização: Art. 8º - Três propostas serão definidas em cada plenária de eixo e serão debatidas durante a plenária geral da Conferência Municipal de Cultura. § 1º - As propostas originadas nos eixos, num máximo de 15, terão direito assegurado a uma intervenção a favor e uma contrária, com duração máxima de 3 minutos. Art. 9° - Os eixos têm por finalidade a discussão de propostas específicas e a tomada de decisões de acordo com os objetivos específicos descritos no artigo 4° deste regimento. Art. 10º - Nos eixos terão direito a voz e voto todos os inscritos na I Conferência Municipal de Cultura. Art. 11º - Na plenária geral, somente terão direito a voz e voto os (as) delegados (as) de acordo com o Artigo 5º, parágrafo 2º. Art. 12º - Na plenária geral serão aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples (50%+1) dos delegados presentes, sendo relevante a permanência do delegado para a votação das propostas e finalização da conferência. Art. 13º — As deliberações da I Conferência Municipal de Cultura de Teresópolis contribuirão para subsidiar as diretrizes da política cultural e do cotidiano cultural, que serão sistematizadas pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura e incorporadas à política pública cultural, na forma do Plano Municipal de Cultura. Art. 15º - A Comissão Organizadora Municipal deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual o Relatório Final da Conferência Municipal de Cultura, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para etapa estadual, com caráter prepositivo para Conferência Estadual e Nacional. Art. 16º - A plenária da Conferência Municipal será composta pelos membros devidamente inscritos. § 1º - Da Escolha dos Delegados para as etapas posteriores: § 2º - Só poderão candidatar-se a delegados estaduais aqueles que estiverem credenciados na Conferência Municipal como delegados municipais. § 3º - Todos os membros poderão ser candidatos e serão eleitos os mais votados proporcionalmente pela quantidade de vagas. Capítulo IV Art. 17º - A I Conferência Municipal de Cultura de Teresópolis será administrada por uma comissão organizadora indicada pela Secretaria Municipal de Cultura. Capítulo V Art. 18º - Terão direito ao certificado de participação os delegados que tenham freqüentado as sessões da I Conferência Municipal de Cultura de Teresópolis. Art. 19º - Será considerado descredenciado o delegado que repassar seu crachá para terceiros. Art. 20º - A apresentação de propostas na plenária geral só será aceita por escrito e submetidas à aprovação da plenária. Art. 21º — A I Conferência Municipal de Cultura será avaliada pelos delegados eleitos para Conferência Estadual em até 15 (quinze) dias após a dita Conferência, através de ofício relatando à Secretaria Municipal de Cultura, as suas conclusões sobre o evento. Art. 22º — Os casos omissos, não previstos neste regimento, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, organizadora da I Conferência Municipal de Cultura de Teresópolis. Art. 23º - Dar-se-á o encerramento da I Conferência Municipal de Cultura de Teresópolis/ RJ, pela Secretaria Municipal de Cultura.
Teresópolis, 22 de setembro de 2009.
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