Os valores depositados no Fundo Municipal NÃO PODEM SER MANTIDOS EM CONTAS DO GOVERNO, NEM PODEM SER MOVIMENTADOS POR AUTORIDADES PÚBLICAS, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO RESPECTIVO CONSELHO, por não serem dinheiros públicos, mas sim sociais.

para mim era quase um acordo de cavalheiros. *risos

como originou-se esse documento da Promotora?