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MINUTA DO REGULAMENTO ELEITORAL: REGULAMENTO ELEITORAL DO FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE TERESÓPOLIS O presente Regulamento Eleitoral rege as eleições de representantes do Fórum Municipal de Cultura de Teresópolis, doravante denominado FÓRUM, para o Conselho Municipal de Cultura de Teresópolis, doravante denominado CONSELHO e para a Coordenação do Fórum Municipal de Cultura de Teresópolis, doravante denominada COORDENAÇÃO.
CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - A escolha de representantes do FÓRUM para o CONSELHO e para sua COORDENAÇÃO será feita pelos membros do FÓRUM através de eleição direta CAPITULO II - DAS COMISSÕES ELEITORAIS Art. 2º - Serão indicados pela COORDENAÇÃO em exercício para compor a Comissão Eleitoral quatro membros do FÓRUM que não estejam concorrendo a cargos na eleição em questão. Art. 3º - A indicação da Comissão Eleitoral será referendada pela plenária da Assembléia Ordinária em até 30 dias antes das eleições. Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral: I. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento Eleitoral. II. Estabelecer o local, data e horários das votações e da apuração. III. Convocar o comparecimento dos membros do FÓRUM para as eleições através de edital publicado na imprensa local, com antecedência mínima de 10 dias corridos antes da data da referida eleição. Disponibilizando para acesso público à lista de membros aptos a votar. IV. Avaliar os nomes e chapas apresentados conforme as normas deste Regulamento, divulgá-los Assembléia Ordinária anterior à AGE e avaliar eventuais impugnações aos nomes e chapas apresentados. V. Indicar os mesários, providenciar as urnas e todo material necessário para as eleições. VI. Apurar, homologar e proclamar o resultado da eleição em imprensa . Art. 5º - Finda a eleição em questão a Comissão estará automaticamente dissolvida. CAPITULO III - DOS ELEITORES Art. 6º - Serão considerados aptos a votar em cada eleição os membros do FÓRUM que estejam inscritos no FÓRUM há pelo menos 6 (seis) meses e que tenham comparecido a um mínimo de 4 reuniões do FÓRUM ou de seu Grupo de Trabalho Setorial, doravante denominado GTS. Art. 7º - A Comissão Eleitoral deverá tornar pública até 30 dias antes das eleições a relação dos membros do FÓRUM aptos a votar. CAPITULO IV - DOS CANDIDATOS Art. 8º - Poderão candidatar-se ao CONSELHO os membros do FÓRUM com participação ativa Art. 9º - Qualquer membro do FÓRUM poderá propor a impugnação do nome do candidato, desde que de forma fundamentada, justificada e por escrito, com antecedência de 15 dias da votação. Parágrafo Único – A proposta de impugnação será decidida pela AGE. CAPITULO V - DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO Art. 10º - O Presidente do FÓRUM é membro nato entre os indicados para compor a cota paritária da sociedade civil no CONSELHO assim como o vice-presidente é o seu suplente nato. Art. 11º - A eleição dos outros cinco membros a serem indicados pelo FÓRUM para compor a cota paritária da sociedade civil no CONSELHO ocorrerá bianualmente, sempre no mês de janeiro do segundo e quarto anos dos mandatos da gestão municipal. Art. 12º - A eleição deve ocorrer até o final do mês de janeiro do ano eleitoral do CONSELHO entre candidatos indicados pelos GTS; Art. 13º - Serão escolhidos para compor o CONSELHO os membros que se qualifiquem para o cargo, sendo um indicado por cada GTS ativos; Parágrafo único: Define-se GTS atuante aquele que tenha realizado um mínimo de 4 (quatro) reuniões ao longo do ano e que conte com um mínimo de 04 (quatro) membros ativos; Art. 14º - Cada membro deverá votar em até 5 candidatos para o CONSELHO Art. 15º - A indicação de cada GTS para o CONSELHO será assinada pelo Coordenador do GTS e enviada à COORDENAÇÃO acompanhada de cópia de documento de identidade e currículo do membro indicado; Art. 16º - Os cinco candidatos mais votados serão os indicados do FÓRUM para os cargos efetivos no CONSELHO, e os cinco candidatos seguintes com maior número de votos serão nomeados suplentes. Art. 17º - Em caso de empate no número de votos entre os candidatos concorrentes, o desempate se fará considerando, em primeira instância, o somatório do número de reuniões comparecidas pelo candidato no ano anterior à votação e, em segunda instância, o tempo de inscrição do candidato no FÓRUM. Art. 18º - Ao final da apuração será lavrada pela Comissão Eleitoral uma Ata Geral da Eleição que será entregue ao presidente do Fórum, que a encaminhará, em até 10 (dez) dias corridos, ao Prefeito em exercício e ao Presidente do CONSELHO que a publicará na imprensa. CAPITULO VI - DAS ELEIÇÕES PARA A COORDENAÇÃO DO FÓRUM Art. 19º - Poderão candidatar-se à COORDENAÇÃO a chapa que possuir pelo menos 04 (quatro) membros do FÓRUM com participação ativa Art. 20º - A eleição de membros do FÓRUM para sua COORDENAÇÃO deverá ocorrer bianualmente na primeira semana do mês de março em conformidade com o Regimento Interno do FÓRUM. Art. 21º - A eleição se dará por formação de chapa(as), na forma descrita por este Regulamento, sendo que cada chapa deverá indicar membros para os seguintes cargos: - um Presidente, - um Vice-presidente, - um Secretário Geral, - um Vice Secretário Geral, - um Secretário Relator, - um Secretário de Relações Públicas e Comunicação e - dois Suplentes. Art. 22º - As chapas devem informar, no ato de inscrição, os nomes dos candidatos que ocuparão os respectivos cargos. Art. 23º - As chapas deverão ser inscritas em até 30 dias corridos antecedentes às eleições. Art. 24º - No ato da inscrição a chapa deverá apresentar à Comissão Eleitoral uma cópia frente e verso de documento oficial com foto de cada um de seus integrantes, cópia de um comprovante de residência e um atestado de presença no seu GTS assinada pelo seu coordenador. Art. 25º - Cada membro deverá votar em uma chapa para a COORDENAÇÃO. Art. 26º - Em caso de empate no número de votos entre as chapas concorrentes, o desempate se fará considerando, em primeira instância, a chapa com a maior diversidade de representantes de GTS, em segunda instância, o somatório do número de reuniões comparecidas pelos membros da chapa no ano anterior à votação e, em terceira instância, o somatório do tempo de inscrição dos membros da chapa no FÓRUM. Art. 27º - Os membros eleitos para a COORDENAÇÃO atuarão por um período de dois anos, podendo ser reeleitos para mais um período de dois anos. Parágrafo único: Após o término do segundo mandato os membros deverão aguardar um período mínimo de dois anos para se candidatar a novo cargo eletivo. CAPITULO VII - DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES Art. 28º - O voto será secreto, facultativo e depositado em urna(as) que estará(ão) sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral. Art. 29º - A votação será realizada em cédula eleitoral rubricada por dois mesários. Art. 30º - A apuração dos votos será pública e realizar-se-á imediatamente após o horário da votação. Art. 31º - O eleitor deverá assinar seu nome, constante da Relação de Eleitores, imediatamente após receber a cédula eleitoral. Art. 32º - A mesa apuradora deverá iniciar os trabalhos por conferir o número de votos com o número de votantes constante na relação de votantes. Art. 33º - Será considerado nulo o voto rasurado ou que não contiver chapas ou nomes assinalados. Art. 34º - Segue-se a conferência das rubricas e em seguida a contagem pública dos votos. Art. 35º - Serão considerados eleitos os candidatos ou chapas que obtiverem maioria simples dos votos. Art. 36º - Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral até a proclamação do resultado estar registrado em Ata, lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral e por 01 (um) representante de cada chapa. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37º - A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos neste Regulamento. Art. 38º - Este Regimento será votado Art. 39º - A qualquer tempo os membros inscritos no FMCT poderão propor a alteração deste Regulamento Eleitoral, através de ofício expressamente encaminhado à Coordenação Executiva, desde que contenha a assinatura de pelo menos 08 (oito) vezes o número de cadeiras da Coordenação Executiva para realização de Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim. Art. 40º - Para alteração deste regulamento, deve ser convocada uma Assembléia Extraordinária especificamente para este fim, onde a alteração proposta será votada em plenário, e aprovada por maioria simples dos presentes. Art. 41º - Este Regulamento Eleitoral é documento complementar ao Regimento Interno do FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE TERESÓPOLIS CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 42º - O grupo que se constituiu para a formação do FÓRUM, com a tarefa primeira de promover a reestruturação do CONSELHO, é considerado como COORDENAÇÃO PROVISÓRIA e tem mandato aprovado por aclamação até março de 2010. Art. 43º - A partir desta data os membros que compõem a COORDENAÇÃO PROVISÓRIA podem candidatar-se segundo as regras deste Regulamento. Art. 44º - Este REGULAMENTO será apresentado pela COORDENAÇÃO PROVISÓRIA para aprovação em AGE convocada especificamente para este fim através da imprensa, na qual também deverão ser eleitos e referendados os nomes dos candidatos apresentados pelos GTS para o CONSELHO. Art. 45º - Terão direito a votar nos candidatos ao CONSELHO, membros do FÓRUM inscritos a pelo menos 04 (quatro) meses e que tenham participado de pelo menos 04 (quatro) AGOs. Art. 46º - A votação dar-se-á em cédulas contendo todos os nomes dos GTS´s, dos titulares e dos suplentes. Onde cada eleitor poderá votar em cinco nomes. Art. 47º - Serão Conselheiros os cinco membros titulares indicados pelos GTS´s mais votados, sendo os outros suplentes. Parágrafo Primeiro - Caso o número de suplentes não seja suficiente para as cinco vagas, ocuparão as vagas restantes os originalmente apresentados como suplentes pelos GTS´s, na ordem decrescente da votação dos titulares. Atendendo a essa lógica, o titular mais votado terá o suplente do seu GTS indicado para a primeira vaga de suplência, e assim por diante. Parágrafo Segundo – A apuração dar-se-á no mesmo dia da votação, logo após a mesma. Teresópolis, janeiro de 2010.
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