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| RI - Regimento Interno - Fórum Municipal de Cultura de Teresópolis (FMCT) |
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REGIMENTO INTERNO FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE TERESÓPOLIS (FMCT) ATO DE LEGALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO FMCT
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º - O Fórum Municipal de Cultura de Teresópolis, regulado por meio deste Regimento Interno, é uma organização municipal permanente que congrega pessoas físicas e jurídicas, onde se incluem artistas, promotores e trabalhadores culturais, consumidores de cultura, entidades não governamentais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), empresas, movimentos populares, entidades privadas que representem a diversidade cultural, aquelas que atuam na defesa de direitos difusos e coletivos em nome da Cultura do Município de Teresópolis, acima de distinções religiosas, étnicas, ideológicas ou político-partidárias, aberta à cooperação com órgãos governamentais nacionais e internacionais para a consecução de seus objetivos. Parágrafo único - O FMCT não possui personalidade jurídica, mas representa legítima, legal e formalmente a Sociedade Civil como parte integrante do Conselho Municipal de Cultura de Teresópolis, doravante denominado CMCT, que atua de forma paritária com os membros do Poder Público, em consonância com o estabelecido no Decreto Municipal nº 3.714 de 22 de setembro de 2009, e atua no encaminhamento de decisões deliberadas em suas Assembléias Gerais, como consenso representativo da comunidade cultural pertencente ao Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, Brasil.
I. Compromisso com os dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação de políticas públicas relativas à Cultura. II. Compromisso com o rigoroso cumprimento da Legislação Federal específica para a Cultura, bem como de suas versões estaduais e municipais. III. Compromisso com a Participação na execução, no encaminhamento e na consecução das propostas desenvolvidas pelos Grupos de Trabalho Setoriais, (GTS), cooperando com as capacidades e a superação das dificuldades de todos os membros do FMCT. IV. Compromisso com o Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica próprias de cada membro à luz da ética e da solidariedade coletiva e universal. V. Compromisso com a liberdade de expressão em todas as suas formas de arte e cultura, respeitando a sua diversidade e transversalidade, VI. Compromisso de integrar a Cultura do Município de Teresópolis com outras cidades e instâncias governamentais e não governamentais. VII. Compromisso em tornar a Cultura um fator base no desenvolvimento sócio-econômico do Município de Teresópolis. CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS Art. 3º - São objetivos do FMCT: I. Contribuir para o cumprimento, através do Governo Municipal e da Sociedade Civil, do dever constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno da Cultura e da cidadania a partir da realização das políticas públicas de Cultura e de fomento em âmbitos municipal, estadual e nacional, com ênfase na cultura regional. II. Contribuir para o cumprimento, pelo Poder Público e pela Sociedade Civil, do dever constitucional de assegurar o acesso de todas as diversas manifestações culturais. III. Fomentar a conscientização e difusão da Cultura do município, privilegiando sempre que possível os fazedores da cultura local visando estabelecer a melhoria qualitativa e quantitativa das manifestações culturais de Teresópolis. IV. Promover intercâmbio com o CMCT, contribuindo para a formulação, execução e avaliação das políticas públicas de incentivo às manifestações culturais, bem como para a análise de proposições de projetos culturais para Teresópolis e facilitando a função fiscalizadora desse Conselho. V. Promover o respeito à criação artística, o aperfeiçoamento do ensino de artes, sempre em defesa da diversidade cultural e do exercício da cidadania.
Seção I - Das instâncias Art. 4º - São instâncias de funcionamento do FMCT: I. Assembléia Geral; II. Coordenação Executiva; e III. Grupos de Trabalho Setoriais.
Art. 5º - À Assembléia Geral, instância máxima do FMCT, compete: I. Formular e debater as políticas da área cultural, definir ações e medidas do interesse da coletividade; II. Eleger uma Coordenação Executiva, bianualmente na primeira semana do mês de março, em conformidade com o Regulamento Eleitoral; III. Eleger e indicar ao Poder Executivo Municipal de Teresópolis, para nomeação dos representantes do FMCT no CMCT, titulares e suplentes, permitindo-se a recondução de mandato por mais um período consecutivo ou períodos alternados sem limites. a) Dentre os membros eleitos e indicados pelo FMCT para serem Conselheiros no CMCT, o Presidente do FMCT será indicado como Conselheiro Titular, sendo este considerado membro nato do CMCT, ocupando este cargo durante o período da sua presidência à frente do FMCT, sendo o Vice-presidente do FMCT seu suplente no CMCT, igualmente membro nato enquanto representante do Presidente em caso de sua impossibilidade; b) A indicação dos representantes titulares e suplentes do FMCT junto ao CMCT se fará mediante inscrição prévia do nome indicado por cada GTS conforme determina o regulamento eleitoral. c) Levar-se-á em conta, como candidatos aceitos para indicação ao CMCT, nomes que sejam inscritos e atuem no FMCT, a pelo menos 06 (seis) meses, com presença mínima em 50% (cinquenta por cento) das reuniões, bem como desfrutem de reputação pessoal ilibada e tenham envolvimento com a Cultura no município de Teresópolis. d) Os Conselheiros desempenharão junto ao CMCT, além das atribuições previstas em lei, atividades que notoriamente venham a representar o FMCT junto à comunidade cultural; e) Os Conselheiros indicados pelo FMCT ao CMCT deverão relatar à Assembléia Geral Ordinária do FMCT sobre as deliberações e orientações das reuniões do CMCT; f) Quando qualquer membro Conselheiro titular do FMCT estiver impedido de comparecer às reuniões do CMCT, o mesmo convocará seu suplente; g) Em caso de afastamento definitivo do titular representante do FMCT no CMCT, por término do mandato na coordenação executiva do FMCT, a pedido ou por motivo de força maior, a Assembléia Geral ratificará o suplente como titular e indicará como novo suplente para o cargo em vacância o membro seguinte conforme critérios estabelecidos pelo regulamento eleitoral.
Art. 6º – A Coordenação Executiva, composta por 6 (seis) membros titulares e dois suplentes, compete: I. Dirigir as Assembléias Gerais do FMCT com pelo menos dois membros presentes na Assembléia Geral Ordinária e pelo menos quatro membros na Assembléia Geral Extraordinária. II. Submeter à apreciação da Assembléia Geral Ordinária do FMCT as propostas encaminhadas pelos Grupos de Trabalho Setoriais; III. Cumprir as deliberações das Assembléias Gerais; IV. Representar o FMCT sempre que necessário ou nomear representantes; V. Organizar e manter organizada a documentação do FMCT e das atividades aprovadas pela Assembléia Geral; VI. Instalar Assessorias Técnicas e/ou Comissões, compostas por membros indicados e referendados em Assembléia Geral, para análise de assuntos específicos, esgotando-se a responsabilidade destes membros com a apresentação do resultado dos trabalhos; VII. Fazer cumprir rigorosamente as normas do presente Regimento Interno, bem como conduzir de forma ética e organizadamente suas atribuições em respeito aos princípios Fundamentais do FMCT. Parágrafo único - A composição da Coordenação Executiva será formada por: a) 01(um) Presidente;
Art. 7º - Os Grupos de Trabalho Setoriais, doravante denominados de GTS, poderão ser criados por quaisquer dos segmentos culturais reconhecidos ou a serem reconhecidos por votação de maioria simples de uma Assembléia Geral Ordinária do FMCT; Parágrafo único - A inscrição de um novo GTS se fará mediante solicitação por escrito à Coordenação Executiva subscrita por, pelo menos, representantes de quatro entidades ou quatro pessoas físicas inscritas no FMCT, com o prazo de até duas Assembléias Gerais Ordinárias para apresentar sua avaliação à plenária. I. Cada GTS para ser constituído deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) membros, elegendo-se, entre estes, um Secretário, um Relator e seus respectivos suplentes, os quais terão a atribuição de conduzir os trabalhos e encaminhar as orientações ou diretrizes firmadas à Coordenação Executiva do FMCT ou para a Assembléia Geral Ordinária, sempre que o caso exigir; II. Propor políticas específicas, programas e atividades, dentro de cada área de atuação, encaminhando as orientações ou diretrizes para conhecimento da Coordenação Executiva do FMCT, que as comunicará na Assembléia Geral Ordinária seguinte; III. A abrangência de atuação de cada GTS limita-se a sua área cultural específica, sendo que quaisquer manifestações ou decisões influenciarão apenas seus filiados, quando as ações envolverem outros órgãos, governo ou entidades, estas deverão ser objeto de conhecimento prévio da Coordenação Executiva ou da Assembléia Geral, para a devida apreciação e deliberação; IV. Os documentos elaborados pelos GTS somente poderão ser divulgados se assinados pelos seus respectivos Secretário e Relator, mais o Presidente do FMCT. V – Cada GTS deve enviar, pelo menos, um de seus membros para participar das Assembléia Geral Ordinária do FMCT. § 1º - Os GTS deverão ser criados pelo FMCT seguindo os critérios de suas áreas de atuação no âmbito das artes e da cultura e seus membros devem ser adicionados à relação existente: a) Artesanato; § 2º - Entidades associativas e sindicais, com fins políticos, partidários, étnicos ou religiosos, dentre outros que não se coadunem com os objetivos e princípios do FMCT, mesmo que representem segmentos de profissionais que atuem na área artística e da Cultura, poderão ser convidados para ministrar palestras, seminários e prestar consultoria técnica, desde que solicitadas pelos GTS e avaliadas pela Coordenação Executiva do FMCT. Nestas ocasiões, se ocorrerem votações, estes terão direito a voz e não a voto.
Art. 9º - Poderão ser membros do FMCT: I. Pessoas físicas e pessoas jurídicas, entidades não-governamentais, cooperativas juridicamente estabelecidas, todas sediadas no município de Teresópolis, as quais incluam em suas atividades a produção, a defesa e a promoção da cultura ou aquelas que atuem na defesa e garantia de direitos difusos e coletivos, desde que se comprometam a seguir os princípios, os objetivos e as diretrizes do FMCT.
III. Todos os membros do FMCT, pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas ligadas à cultura em Teresópolis, terão direito à voz e voto nas Assembléias Gerais. IV. Membros integrantes do FMCT, que não tenham freqüentado pelo menos 60% (sessenta por cento), das reuniões ordinárias do FMCT nos últimos 06 (seis) meses, só terão direito à voz e não a voto nas Assembléias Gerais. § 1º - No caso de inscrição de pessoas físicas, estas deverão preencher a Ficha de Inscrição no FMCT. § 2º - No caso de inscrição de pessoas jurídicas, as solicitações de ingresso ao FMCT serão analisadas pela Coordenação Executiva e, antes de serem submetidas à Assembléia Geral do FMCT para aprovação, quando o representante da pessoa jurídica fará explanação do histórico e dos objetivos da nova entidade membro.
Art. 10º - O mandato dos membros da Coordenação Executiva terá a duração de 02 (dois anos), sendo permitida a reeleição por mais um biênio consecutivo e sua recondução em gestões alternadas. CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14º - A Coordenação Executiva Provisória do Fórum de Cultura de Teresópolis, constituída por aclamação no dia 2 de março de 2009 em Assembléia Geral Ordinária, terá seu mandato até a eleição da 1ª Coordenação Executiva, em conformidade com o disposto nos artigos 12º e 13º do Regimento. Parágrafo Único – As eleições da 1º Coordenação Executiva serão disciplinadas pelo regulamento eleitoral a ser elaborado pela Coordenação Executiva Provisória e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária devidamente convocada. Parágrafo Único – Será cancelada a inscrição do membro de pessoa jurídica que não se fizer representar no período de um ano. Art. 16º - O FMCT deverá se reunir ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado por sua Coordenação Executiva ou por 2/3 (dois terços) de seus membros com direito à voz e voto. Art. 17º - A qualquer tempo os membros inscritos no FMCT poderão propor a alteração deste Regimento Interno, através de ofício expressamente encaminhado à Coordenação Executiva, desde que contenha a assinatura de pelo menos 08 (oito) vezes o número de cadeiras da Coordenação Executiva para realização de Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim. Parágrafo Único – Na Assembléia Geral Extraordinária para alteração do Regimento Interno será necessário quórum mínimo de membros 5 (cinco) vezes o número de cadeiras da Coordenação Executiva e aprovada com dois terços de votos em conformidade com o Regulamento Eleitoral. Art. 18º - Os casos que suscitarem dúvidas ou omissos não previstos neste Regimento Interno, serão resolvidos pela Coordenação Executiva do FMCT e comunicados à plenária da Assembléia Geral Ordinária imediatamente a seguir.
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